NR-35 Trabalho em Altura: Tudo o que você precisa saber

Neste artigo abordaremos de forma completa os requisitos e obrigações da NR-35 - Trabalho em Altura. Serão apresentados os seguintes tópicos:

Introdução:

A NR-35 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2006 para estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, realizado a mais de 2 metros do nível inferior.

Essa norma se aplica a diversas atividades como construção civil, montagem de estruturas metálicas, escavações, demolições, pintura, limpeza e manutenção em altura.

O objetivo da NR-35 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam esse tipo de tarefa, prevenindo acidentes graves como queda de altura.

Atividades abrangidas pela NR-35:

A NR-35 deve ser aplicada sempre que houver trabalho em altura, como:

Principais obrigações das empresas:

As principais responsabilidades das empresas para garantir a segurança no trabalho em altura são:

Equipamentos obrigatórios:

Alguns equipamentos obrigatórios para trabalho seguro em altura são:

O treinamento em NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em altura. Ele deve abranger:

A reciclagem anual também é obrigatória.

Planejamento e supervisão do trabalho:

Para garantir a aplicação da NR-35, também é necessário:

Reciclagem e capacitação com a Inovaseg:

A Inovaseg oferece cursos completos e certificados em NR-35 Trabalho em Altura, 100% online.

O curso abrange todos pontos da norma e é ideal tanto para reciclagem anual quanto para capacitação de novas equipes.

A Inovaseg também realiza a reciclagem in company, levando o treinamento até sua empresa.

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