
Neste artigo abordaremos de forma completa os requisitos e obrigações da NR-35 - Trabalho em Altura. Serão apresentados os seguintes tópicos:
Introdução:
A NR-35 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2006 para estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, realizado a mais de 2 metros do nível inferior.
Essa norma se aplica a diversas atividades como construção civil, montagem de estruturas metálicas, escavações, demolições, pintura, limpeza e manutenção em altura.
O objetivo da NR-35 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam esse tipo de tarefa, prevenindo acidentes graves como queda de altura.
Atividades abrangidas pela NR-35:
A NR-35 deve ser aplicada sempre que houver trabalho em altura, como:
- Edificações, escavações, confinamentos, demolições
- Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
- Operação e manutenção de tanques e vasos
- Escoramentos e estruturas metálicas
- Telhados e coberturas
- Pintura, limpeza e manutenção de fachadas
- Qualquer atividade a mais de 2 metros do nível inferior
Principais obrigações das empresas:
As principais responsabilidades das empresas para garantir a segurança no trabalho em altura são:
- Realizar treinamento e reciclagem periódica dos trabalhadores
- Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs como cinto de segurança e talabarte
- Elaborar Análise de Risco e Permissão de Trabalho
- Disponibilizar sistema de resgate e primeiros socorros
- Assegurar condições seguras de trabalho como ancoragens e plataformas
Equipamentos obrigatórios:
Alguns equipamentos obrigatórios para trabalho seguro em altura são:
- Cinto de segurança tipo paraquedista e talabarte
- EPIs para proteção da cabeça, olhos e extremidades
- Trava-quedas e linha de vida
- Escadas, andaimes e plataformas certificadas
O treinamento em NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em altura. Ele deve abranger:
- Técnicas de utilização de EPIs e sistemas de ancoragem
- Noções de resgate, primeiros socorros e evacuação
- Orientação sobre riscos e medidas de prevenção
- Procedimentos de segurança aplicáveis à atividade
A reciclagem anual também é obrigatória.
Planejamento e supervisão do trabalho:
Para garantir a aplicação da NR-35, também é necessário:
- Análise de risco prévia à atividade
- Permissão de Trabalho para cada tarefa
- Supervisão do trabalho por profissional capacitado
- Isolamento e sinalização da área de trabalho
- Inspeções periódicas de EPIs e equipamentos
Reciclagem e capacitação com a Inovaseg:
A Inovaseg oferece cursos completos e certificados em NR-35 Trabalho em Altura, 100% online.
O curso abrange todos pontos da norma e é ideal tanto para reciclagem anual quanto para capacitação de novas equipes.
A Inovaseg também realiza a reciclagem in company, levando o treinamento até sua empresa.
Garanta a segurança de seus profissionais e atenda às exigências legais com a NR-35. Clique aqui e saiba mais!