TRABALHADOR COM MAIS DE 100KG PODE TRABALHAR EM ALTURA?

Sumário

A dúvida que sempre fica quando da Permissão para o Trabalho é de que se um trabalhadores com mais de 100 kg podem executar trabalhos em altura.

Devido a esse frequente questionamento, o Ministério do Trabalho publicou a Nota técnica de Nº 195, em 2015. Esta nota técnica esclarece a utilização de EPIs para trabalhadores com mais de 100 kg.

Essa dúvida surgiu devido a uma interpretação de parte da norma de fabricação de cintos paraquedista NBR 15836:2010, que determina o ensaio dinâmico do cinturão vestido em um manequim com massa de 100 kg.

A norma que estabelece todos os aspectos sobre os EPIs- Equipamentos de proteção individual é a NR 06 do Ministério do Trabalho Portaria MTP nº 2.175 (Nova NR-06).pdf — Português (Brasil).

Antes de entrar na questão do equipamento, temos que avaliar se o trabalhador em questão tem condições físicas e de saúde para exercer a função de trabalho em altura.

E essa avaliação deve ser feita pelo médico do trabalho, quando da emissão do ASO- Atestado de Saúde Ocupacional (conforme a NR 07- NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, pois a restrição de um trabalho em altura deve ser justificada não apenas levando em consideração se o trabalhador tem mais de 100 kg, mas sim, de vários outros fatores de saúde do trabalhador, inclusive de obesidade)

Necessário se faz ler e entender o restante da norma e as condições que esse teste estabelece, pois basear-se apenas com a referência da massa dos 100 kg do manequim é um equívoco, principalmente se concluirmos que esse é o limite de resistência do cinto.

Então, para entender melhor a dinâmica, os esforços ou a energia de uma queda e definir a segurança do trabalhador em caso de queda, precisamos levar em consideração diversos outros aspectos, tais como:

Considerando somente a massa, isoladamente não é suficiente para ser uma condição limitante para trabalhadores com mais de 100 kg.

Existe alguma norma brasileira que proíbe o trabalhador com mais de 100kg a executar trabalhos em altura

A NR-35- Trabalho em altura define o seguinte:

A NR-35 define que trabalho em altura é "aquele realizado acima de 2,0 metros do nível inferior, com risco de queda e, que nestas atividades devem ser implantadas ações nas fases de planejamento, organização e execução da atividade para evitar e/ou minimizar a ocorrência de acidentes, principalmente por queda, os quais, na maioria das vezes são incapacitantes ou até fatais.</br
➼ “ que os equipamentos devem ser ajustados de acordo com a altura e peso do trabalhador” (item 35.5.5.1.d), não havendo, portanto, nada especificando qual o limite de peso. “que o Sistema de Proteção Individual Contra Queda deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6 kN quando de uma eventual queda” (item 35.5.7). Também não especificando qual o limite de peso do trabalhador ou fator de queda para esse resultado.

Além disso, determina a NR 35 que “o fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os demais aspectos previstos na Análise de Riscos (item 35.5.5.1.1)

  • a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
  • b) distância de queda livre;
  • c) o fator de queda;
  • d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
  • e) a zona livre de queda;
  • f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ.

Portanto, segundo a própria NR 35, a resposta é NÃO. Nenhuma outra norma brasileira proíbe o trabalhador com mais de 100kg a executar trabalhos em altura.

E os fabricantes, qual o posicionamento dele sobre esta questão?

A grande maioria dos fabricantes de EPIs não especializados, quando respondem a esse questionamento, afirmam nas fichas técnicas que o seu cinto é para trabalhadores com até 100kg.
Sendo assim, entende-se que o trabalhador com mais de 100Kg não estaria acobertado em caso de acidente, se estiver utilizando o cinto desses fabricantes.

Esse posicionamento se dá em virtude de que os trabalhadores com até 100kg correspondem à 95% da demanda de utilização. Ou seja,os fabricantes de cintos de segurança não tem interesse de entrar no mérito, pois esse é um questionamento técnico e não comercial.

Em contrapartida, os fabricantes especializados no segmento de trabalho em altura, realizam testes dos equipamentos antes de homologá-los para o uso do trabalhador.

Possuem certificações de produtos e investem constantemente no desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, a fim de que o cinto de segurança não seja um limitador que impeça o trabalhador que tem mais de 100 Kg ( O QUE NÃO É DIFÍCIL), de realizar a sua atividade com segurança e conforto.

Aliás, alguns poucos fabricantes possuem cinto de segurança com especificações de até 140 kg Arquivos Cintos Paraquedista - Innova Safety

Porém, é necessário avaliar todo o contexto envolvido Inclusive, se observarmos, os cintos paraquedistas, em conjunto com o talabarte duplo em Y (para trabalho em altura), possuem as seguintes características quanto a resistência mecânica:

⏩ Gera retenção de queda com forças abaixo de 6 kN em fator de queda 2 –  para usuários até 110kg.

⏩ Garante impactos abaixo de 6 kN para fator de queda 1 – para usuários até 130 kg.

⏩ Carga mínima de ruptura: 15 kN. compatibilidade entre os elementos do SPIQ.

 

Desta forma, conclui-se que a carga de ruptura de um cinto vai muito mais além dos 15 kN.

Ou seja, quando limitamos a um impacto de 6 kN, estamos na verdade pensando na resistência ao impacto no trabalhador e não no cinto e elementos de ancoragem, pois estes são infinitamente mais resistente do que o corpo humano.

Em uma desaceleração brusca, os nossos órgãos internos também precisam estar protegidos. O corpo também tem uma resistência à impacto.

Conclusão

Analisando a NR 35, SIM, o trabalhador com mais de 100 Kg pode trabalhar em Altura, observando-se todos os aspectos de saúde e físico, não havendo portanto, nenhuma limitação quanto ao peso do trabalhador com mais de 100 kg UTILIZAR O CINTURÃO PARAQUEDISTA.

Porém, sempre é importante adquirir o EPI que suporte pesos acima de 100 kg, para que, em caso de ocorrência de acidentes, o fabricante não tente se eximir de sua responsabilidades, se for o caso.

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