CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA, TALABARTE E TRAVA-QUEDAS DEVEM SER DO MESMO FABRICANTE?

Sumário
De acordo com a NR 06 vigente, seu item 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Publicação DOU
Obs: A nova NR 06 Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, terá sua vigência em 28/01/2023, com algumas alterações em seu conteúdo (NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Publicação DOU) que entrará em vigência em 28/01/2023
Portanto, a resposta é SIM ?
Considerando-se que o cinto de segurança tipo paraquedista somente pode ser utilizado junto aos equipamentos de retenção de quedas (talabartes, trava-quedas), os mesmos são considerados acessórios conjugados.Segundo o item 6.1.1 da NR 06: Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.Todo EPI– Equipamento de Proteção Individual deve ter um CA– Certificado de Aprovação junto ao Ministério do Trabalho, os quais são enviados para teste, neste caso, o cinto e o talabarte são enviados juntos, pois o fabricante já inclui na solicitação quais equipamentos de retenção de quedas podem ser utilizados naquele cinto de segurança tipo paraquedista.Nota: Todo EPI deve possuir o em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA., para ser consultado pelo usuário ou qualquer outra pessoa que tenha interesse. Segue linkEntão, por este motivo torna-se obrigatório o uso de equipamento do mesmo fabricante, uma vez que o mesmo envia seus equipamentos fabricados e, por conta disso, é obrigatório que o talabarte seja do mesmo fabricante do cinto de segurança tipo paraquedista para que obtenha o CA compatibilidade entre os elementos do SPIQ.
O TRAVA-QUEDAS POSSUI O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO?
Com a publicação da Portaria SIT nº 292, de 08/12/2011, que alterou o item I do Anexo I da NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra quedas com diferença de nível somente o cinturão de segurança com dispositivo trava-quedas e/ou com talabarte.
Então, diante disso, deixou-se de considerar como EPI, para fins de obtenção de Certificado de Aprovação (CA), o “dispositivo trava-quedas”.
Portanto, a partir dessa nova regra o dispositivo trava-quedas deixa de ter CA.
A resposta é: NÃO, o talabarte não possui CA
Aliás, segundo o Anexo I da NR 06 (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) considera EPI o CINTURÃO tipo paraquedista com dispositivo trava-quedas e o CINTURÃO tipo paraquedista com talabarte;
A própria NR 35– Trabalho em altura, define em seu glossário que:
➠ CINTURÃO DE SEGURANÇA é o EPI , e que,
➠ TALABARTE e TRAVA-QUEDAS são DISPOSITIVOS DE CONEXÃO E
SEGURANÇA para proteção contra quedas.
Em resumo, somente o CINTO DE SEGURANÇA terá o CA, no qual deverá constar as informações de quais talabartes podem ser utilizados neste EPI.
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