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NR 35 – TRABALHO EM ALTURA.  CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS APLICÁVEIS.

nr 35 Trabalho-em-Altura

As Normas Regulamentadoras( atualmente existem 37 NR's) têm como base a Constituição Federal (Lei maior) e a CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas. Através do Ministério do Trabalho e Emprego são realizadas as regulamentações de ordem prática, à fim de que seja definido como a lei será aplicada na proteção do trabalhador e nas obrigações do empregador, cujo objetivo principal, é a prevenção de acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais no Brasil. Para que isto ocorra é necessário a implantação de Instruções de trabalho, Procedimentos técnicos, que orientam o caminho necessário para aplicação das Normas Regulamentadoras Diante disto, a NR 35 define e regulamenta o Trabalho em altura, estabelecendo requisitos mínimos de medidas de execução e de proteção do trabalhador, cuja responsabilidade atinge também o empregador, pois cabe à este, dar as condições de trabalho necessárias, com toda a segurança à integridade física e psíquica de seus colaboradores. O empregador deve controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, cabendo ao empregado cumprir as ordens expedidas pelo empregador e colaborar na implementação das medidas preventivas.

Quando a NR 35 deve ser aplicada no local de trabalho?

A NR-35 define que trabalho em altura é "aquele realizado acima de 2,0 metros do nível inferior, com risco de queda e, que nestas atividades devem ser implantadas ações nas fases de planejamento, organização e execução da atividade para evitar e/ou minimizar a ocorrência de acidentes, principalmente por queda, os quais, na maioria das vezes são incapacitantes ou até fatais.

Quais os riscos mais frequentes no trabalho em altura?

O risco mais comum e imediato é o da queda. Porém, outros riscos e estão associados à essa atividade, como por exemplo: choque elétrico, ventos fortes, calor ou frio excessivo, ruído, cortes, etc... Por conta disto, as Análises de Riscos, devem contemplar um passo a passo de todos os riscos da atividade, suas recomendações e, orientar todos os trabalhadores envolvidos para tomar ciência e seguir as recomendações.

Quem pode realizar o trabalho em altura?

Esse tipo de atividade somente pode e deve ser realizada por colaboradores que estejam, ao mesmo tempo, capacitados e autorizados. Isso inclui os colaboradores das empresas terceirizadas, pois o contratante também é responsável indiretamente pela saúde e segurança dos trabalhadores dessas empresas. A capacitação profissional exigida pela NR 35 ocorre por meio do curso de treinamento específico para o trabalho em altura, com duração de pelo menos 8 horas e deve ser ministrado por instrutores, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. A validade desta capacitação é de 02 anos, quando então, o trabalhador deverá passar por uma reciclagem, cujo objetivo é de se atualizar nos assuntos relacionados.

Quais assuntos são abordados no Curso de NR 35?

Não basta o trabalhador estar capacitado, pois também será necessário estar autorizado para a execução do trabalho.
A autorização para o trabalho em altura são classificadas em:

⧫ Avaliação do estado de saúde (ASO- Atestado de saúde Ocupacional- especificamente para trabalho em altura) e;
⧫ Anuência formal da empresa (PT- Permissão de Trabalho- devidamente assinada)

O empregador é o responsável pela implementação das regras da NR 35. Seus principais deveres estão previstos no item 35.2.1 do mencionado regulamento, dos quais podemos destacar::

Quais EPIs são mais utilizados para atender a NR 35?

Os EPI'S mais utilizados com frequência para evitar ou minimizar a queda são:

Os EPI'S mais utilizados com frequência para evitar ou minimizar a queda são:

Vale lembra que além dos EPI’s destinados ao risco de queda, o trabalhador, deve estar munido de outros equipamentos individuais necessários, como:

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